- 1 -A inscrição no Oliveira Viva é efetuada através de candidatura online, na plataforma SIGA, entre as 09h00 às 17h00, em períodos definidos e divulgados em www.cm-olb.pt, bem como através de outros meios de comunicação habitualmente utilizados pelo Município.
- 2 -A candidatura referida no número anterior é obrigatoriamente preenchida com os seguintes elementos:
- a)Número do cartão de cidadão do participante, dos pais/encarregado de educação e da(s) pessoa(s) autorizada(s) a recolher o participante;
- b)Número de contribuinte do participante;
- c)Número de utente do sistema nacional de saúde do participante;
- d)Contactos de emergência;
- e)Especificação de restrições específicas, nomeadamente de alimentação;
- f)Declaração da segurança social com escalão de abono de família;
- g)Documento comprovativo de residência familiar ou de morada profissional de, pelo menos um dos pais/encarregado de educação;
- h)Declaração da entidade patronal, onde conste o local e horário de trabalho dos pais, comprovando que estão a trabalhar durante o período do Oliveira Viva;
- i)Consentimento para tratamento dos dados pessoais;
- j)As inscrições são numeradas de acordo com a ordem de submissão. Após o limite máximo de inscrições, as restantes passam a constar de uma lista de espera, ordenada de igual forma, sendo as desistências preenchidas de acordo com essa ordenação, de acordo com o artigo 5.º e 6.º
- 3 -Caso não esteja devidamente instruída, são os candidatos notificados para no prazo de 2 dias, para suprir as deficiências detetadas.
Artigo 11.º — Candidaturas
Vigente desde: 18/10/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2023