- 1 -Constituem direitos dos participantes:
- a)Participar em todas as atividades definidas no programa do Oliveira Viva, salvo por razões meteorológicas, de ordem técnica ou por indicação dos pais/encarregados de educação;
- b)Ser tratado com respeito e correção por qualquer elemento da equipa técnica e pelos outros participantes, com o respeito pela sua segurança, integridade física e moral;
- c)Conhecer o programa de atividades;
- d)Ter condições de segurança adequadas ao cumprimento das atividades;
- e)Beneficiar do seguro previsto na legislação em vigor;
- f)Consumir uma refeição por dia (almoço);
- g)Ser acompanhado pelos monitores em todas as atividades e deslocações previstas;
- h)Usufruir de transporte de acordo com o programa de atividades.
- 2 -Constituem deveres dos participantes:
- a)Cumprir o presente regulamento bem como as instruções e orientações transmitidas pelos monitores, coordenador e funcionários das instalações onde se realizam as atividades;
- b)Cumprir os horários designados, para que não ocorram atrasos na programação, caso contrário cabe aos pais/encarregados de educação a responsabilidade de transportar o participante ao local da atividade;
- c)Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material desportivo, mobiliário e espaços, fazendo o correto e prudente uso dos mesmos;
- d)Utilizar apenas o material indicado ou colocado à sua disposição pela equipa técnica;
- e)Usar vestuário e calçado confortável e adequado às atividades e instalações;
- f)Levar material ou equipamento solicitado pela equipa técnica, nomeadamente, protetor solar, água e chapéu;
- g)Assumir comportamento cívico, de igualdade de direitos e de respeito para com os outros participantes e equipa técnica;
- h)Em caso algum, ausentar-se do local de realização das atividades ou abandonar o Oliveira Viva antes do seu término sem a devida autorização do respetivo monitor.
- 3 -Constituem direitos dos pais/encarregados de educação:
- a)Ter acesso a toda a documentação do Oliveira Viva, conforme n.º 5 do artigo 12.º do presente regulamento;
- b)Ser tratado com respeito e correção por qualquer elemento da equipa técnica e pelos participantes;
- c)Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes da sua inscrição;
- d)Cancelar a participação do seu educando, se assim o desejar, comunicando-o por escrito ao coordenador.
- 4 -Constituem deveres dos pais/encarregados de educação:
- a)Transmitir aos monitores qualquer alteração ao regime de participação no programa de atividades, nomeadamente, ausência num determinado dia, antecipação do horário de saída.
- b)Equipar o(s) seu(s) educando(s) de forma adequada tendo em consideração as atividades a desenvolver previstas no programa;
- c)Assegurar o lanche da manhã e da tarde;
- d)Garantir o envio de água para a adequada hidratação ao longo do dia.
Artigo 17.º — Direitos e Deveres dos participantes e dos pais/encarregados de educação
Vigente desde: 18/10/2023
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Em vigor desde 18/10/2023