- 1 -Os locais de funcionamento e as atividades a desenvolver, no âmbito do Oliveira Viva, serão designadas, em cada ano, pela entidade organizadora e divulgadas previamente.
- 2 -Sempre que ocorram alterações ao disposto no número anterior, estas são comunicadas aos participantes e respetivos pais/encarregados de educação.
Artigo 7.º — Locais das atividades
Vigente desde: 18/10/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2023