- 1 -Recebidos os documentos e pagas as taxas (referidas no artigo 5.º) é emitida guia pelos serviços de Secretaria da Junta de Freguesia (em modelo por esta aprovado), que deverá ser exibida ao Coveiro, procedendo-se então à inumação.
- 2 -Os elementos constantes da guia referida no número anterior serão registados no registo informático, mencionando o seu número de ordem, bem como a data de entrada do cadáver no Cemitério e o local da inumação.
Artigo 10.º — Procedimento
Vigente desde: 23/12/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/12/2020