Pelo serviço de inumação é devida a respetiva taxa, constante da Tabela em vigor, emitindo-se o respetivo recibo em conformidade com o disposto no artigo 6.º
Artigo 11.º — Taxas
Vigente desde: 23/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/2020