- 1 -As sepulturas perpétuas deverão ser revestidas em alvenaria de bloco, tijolo ou pedra, com a espessura máxima de 0,08 m.
- 2 -O revestimento de sepulturas dispensa a apresentação de projeto, no entanto deverão obedecer sempre às dimensões aprovadas pela Junta de Freguesia, em conformidade com o artigo 27.º
Artigo 30.º — Revestimento de Sepulturas
Vigente desde: 23/12/2020
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