- 1 -As taxas devidas pela prestação de serviços relativos ao Cemitério ou pela concessão de terrenos para jazigos ou sepulturas, constarão de tabela aprovada pela Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta.
- 2 -Todos os concessionários devem pagar uma taxa para limpeza, conservação e manutenção do cemitério, de acordo com a tabela em vigor, sob pena de aplicar o artigo 38.º
Artigo 45.º — Taxas
Vigente desde: 23/12/2020
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Em vigor desde 23/12/2020