- 1 -O STO exerce a sua ação no âmbito do apoio técnico e oficinal à atividade pedagógica e do apoio a outras atividades desenvolvidas pela FBAUP como seja a investigação, a prestação de serviços e atividades culturais, gerindo os espaços e equipamentos que lhes são afetos.
- 2 -O STO integra as seguintes oficinas:
- a)Oficina de Audiovisual;
- b)Oficina de Fotografia;
- c)Oficina de Metais, Madeira e Pedra;
- d)Oficina de Modelação e Moldagem;
- e)Oficina de Produção Digital;
- f)Oficina de Técnicas de Impressão;
- g)Oficina de Vidro, Mosaico e Cerâmica.
- 3 -O STO é coordenado por uma Comissão de Coordenação constituída por até cinco professores/as e três técnicos/as superiores a nomear pelo/a Diretor/a sob proposta conjunta dos Departamentos de Artes Plásticas, Design e Desenho, com indicação do/a professor/a que preside.
- 4 -Compete à Comissão de Coordenação do STO:
- a)Coordenar o funcionamento dos serviços, acompanhando o seu exercício;
- b)Apresentar, no final de cada ano letivo, um relatório transversal e sectorial e um plano de atividades para o ano seguinte, documentos a serem submetidos para apreciação e execução aos departamentos e ao/à Diretor/a;
- c)Elaborar um Regulamento Transversal, estabelecendo os modelos de funcionamento, que carece de aprovação no Conselho Científico e do/a Diretor/a, ouvido o Conselho Pedagógico;
- d)Aprovar o regulamento funcional elaborado por cada uma das oficinas.
Artigo 18.º — Serviço Técnico e Oficinal (STO)
Vigente desde: 18/08/2026
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Em vigor desde 18/08/2026