- 1 -A organização e funcionamento dos serviços da FBAUP respeitam as competências dos órgãos de governo definidos nos Estatutos, designadamente do/a Diretor/a, do Conselho de Representantes, do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico.
- 2 -As decisões previstas no presente regulamento que se enquadrem nas competências daqueles órgãos dependem de parecer ou aprovação nos termos estatutários aplicáveis.
Artigo 3.º — Articulação com os Órgãos de Governo
Vigente desde: 18/08/2026
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Em vigor desde 18/08/2026