- 1 -A UAD agrupa os recursos humanos e materiais necessários ao apoio no funcionamento dos serviços que agrega, competindo-lhe, entre outros, o planeamento e controlo de gestão, a monitorização do sistema de qualidade e a elaboração de estudos e pareceres.
- 2 -À UAD compete ainda:
- a)Apoiar o/a Diretor/a na articulação com o gabinete de Assessoria e Secretariado, com os Serviços Académicos, com o Serviço de Património, Manutenção e Logística e com o Serviço Financeiro.
- b)Apoiar o/a Diretor/a na articulação com os Serviços Partilhados da Universidade do Porto, nomeadamente com todos aqueles integrantes da unidade local (Serviço Económico-Financeiro, Serviço de Recursos Humanos e Gabinete de Sistemas Informáticos);
- c)Apoiar o/a Diretor/a no acompanhamento, organização e controlo da execução dos planos de atividades dos gabinetes e serviços.
Artigo 8.º — Unidade de Apoio à Direção (UAD)
Vigente desde: 18/08/2026
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Em vigor desde 18/08/2026