- 1 -Na impossibilidade de concretização de iniciativas, para a qual uma associação ou entidade tenha solicitado e recebido apoio financeiro, no âmbito dos capítulos 2, 3 ou 4, o mesmo montante será deduzido em atribuição futura, pela Freguesia de Sapataria, na sequência de novo apoio financeiro solicitado.
- 2 -Caso a associação ou entidade não preveja o desenvolvimento de novas iniciativas para as quais possa requerer apoio financeiro, ou caso cesse funções, terá de proceder ao reembolso à Freguesia de Sapataria do montante recebido e não utilizado.
Artigo 14.º — Não utilização de apoios financeiros atribuídos
Vigente desde: 23/12/2020
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Em vigor desde 23/12/2020