- 1 -Em caso de incumprimento das obrigações associadas à prestação das formas de apoio decorrentes do disposto no presente regulamento, designadamente pela utilização dos recursos atribuídos em fins diversos daqueles a que se destinam, nomeadamente ao associativismo local, será suspenso qualquer forma de apoio futuro a essa associação.
- 2 -As Associações não cumpridoras estarão impossibilitadas de candidatar-se a apoios no âmbito do presente regulamento, pelo tempo que for definido em deliberação do executivo da Freguesia de Sapataria.
Artigo 18.º — Incumprimento
Vigente desde: 23/12/2020
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Em vigor desde 23/12/2020