- 1 -Podem candidatar-se aos apoios enunciados no presente regulamento, as associações e instituições previstas no artigo 1.º, desde que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Estejam legalmente constituídas e em efetividade de funções;
- b)Tenham sede social ou representação na área da Freguesia de Sapataria ou, excecionalmente, do Concelho de Sobral de Monte Agraço ou da região;
- c)Estejam registadas na Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, com toda a informação relativa a si devidamente atualizada.
- d)Tenham a sua situação fiscal e contributiva devidamente regularizada.
- 2 -Excecionam-se do disposto no número anterior a exigência do requisito previsto na alínea c), sempre que a natureza das entidades não o permita.
- 3 -Obedecendo aos requisitos a) e d), do artigo n.º 2, as associações ou entidades do concelho ou região poderão ainda ser consideradas pelo executivo da Freguesia de Sapataria, como aptas a uma candidatura, se forem reconhecidas como de forte ligação ou contributo notório para a freguesia ou para a sua comunidade (conforme o n.º 2 do artigo n.º 1).
Artigo 3.º — Destinatários
Vigente desde: 23/12/2020
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Em vigor desde 23/12/2020