Os apoios prestados às associações referidas anteriormente, caso o solicitem, poderão ser de natureza diversa:
- a)Apoio à atividade regular;
- b)Apoio a atividades pontuais;
- c)Apoio ao fomento da vida associativa;
- d)Apoio logístico;
- e)Apoio à divulgação de atividades.