Para a prestação das formas de apoio a), b), c) ou d), do artigo 4.º, poderá ser necessária a afetação de verbas para apoios financeiros. Assim:
- a)Compete à Freguesia de Sapataria determinar, entre o orçamento anual e a revisão orçamental de cada ano, os montantes da verba total, prevista no orçamento anual, a afetar a cada uma das associações e entidades apoiadas que requeiram este tipo de apoio;
- b)De acordo com a alínea e) do artigo 2.º, serão atribuídos montantes correspondentes até 50 % dos gastos apresentados pelas associações, aquando do seu pedido de apoio monetário;
- c)Caberá ao executivo da Freguesia de Sapataria a deliberação da percentagem atribuir, podendo ser inferior a 50 % ou, nalguns casos excecionais, superior a essa percentagem, caso o executivo encontre razões que o justifiquem dentro dos princípios contemplados no artigo 2.º