- 1 -Para efeitos do disposto no presente regulamento, considera-se atividade regular de uma associação ou entidade, a promoção de pelo menos uma modalidade desportiva, de competição ou uma atividade cultural de exibição, em que estejam envolvidos atletas ou participantes, que pratiquem com treinos ou ensaios, pelo menos uma vez por semana e durante um período mínimo de 6 meses no ano.
- 2 -Considera-se atividade desportiva regular, para além da definida no número anterior, a prática de modalidades que envolvam a utilização de animais ou a utilização de veículos motorizados, bem como a caça, ou outras cuja época desportiva correspondente obedeça a diferente calendarização.
Artigo 6.º — Âmbito
Vigente desde: 23/12/2020
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Em vigor desde 23/12/2020