- 1 -Integram o Conselho restrito:
- a)Presidente da Câmara Municipal;
- b)Vereador responsável pelo acompanhamento das questões de segurança, ou outro Vereador indicado pelo Presidente da Câmara, caso seja este o responsável por esta área;
- c)Os Comandantes das Forças de Segurança com competência na área territorial do Município da Maia - Divisão Policial da Maia da PSP e Destacamento Territorial de Matosinhos da GNR;
- d)O Comandante da Polícia Municipal;
- 2 -O Conselho restrito pode convidar a participar nas suas reuniões entidades e personalidades cuja intervenção considere relevante em função da matéria.
- 3 -Os participantes convidados nos termos do número anterior assumem o estatuto de observador, sem direito a voto.
Artigo 4.º-A — Composição do conselho restrito
Vigente desde: 15/11/2022
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Em vigor desde 15/11/2022