As reuniões são convocadas por comunicação eletrónica - email - pelo Presidente da Mesa com a antecedência mínima de vinte dias, constando da convocatória o dia, hora e local em que a reunião se realizará, bem como a respetiva ordem de trabalhos, devendo ser também publicadas no sítio internet da Câmara Municipal.
Artigo 7.º — Convocação das Reuniões Ordinárias
Vigente desde: 15/11/2022
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Em vigor desde 15/11/2022