- 1 -Cada reunião terá uma Ordem do Dia, estabelecida pelo Presidente, ouvidos os secretários, bem como um Período de Antes da Ordem do Dia.
- 2 -O Período de Antes da Ordem do Dia, que não poderá exceder sessenta minutos salvo deliberação em contrário do CMSM, destina-se à discussão e análise de quaisquer assuntos pertinentes às funções do CMSM e não incluídos na ordem do dia.
- 3 -O Presidente deve incluir na Ordem do Dia todos os assuntos que, para esse fim, lhe forem solicitados por qualquer membro do CMSM, desde que se incluam na respetiva competência e a solicitação seja apresentada, por escrito, com a antecedência mínima de doze dias em relação à data de realização da reunião.
- 4 -A Ordem do Dia deve ser enviada por comunicação eletrónica - e-mail a todos os membros do CMSM com a antecedência de, pelo menos, oito dias sobre a data de realização da reunião, acompanhada dos elementos necessários para deliberação.
- 5 -Em todas as reuniões do Conselho há um período aberto ao público para exposição, pelos munícipes, de questões relacionadas com as matérias de segurança no Município.
Artigo 9.º — Ordem do Dia
Vigente desde: 15/11/2022
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Em vigor desde 15/11/2022