- 1 -A candidatura ao contrato de avença é efetuada mediante requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Fátima.
- 2 -O requerimento deve ser apresentado em impresso próprio, conforme Anexo II, disponível na sede da Junta de Freguesia ou por outros meios definidos pela mesma.
- 3 -O requerimento deve ser acompanhado de cópias dos seguintes documentos, apresentando os originais para conferência, de acordo com a tipologia do requerente:
- 3.1 -Residentes:
- a)Documento comprovativo do domicílio fiscal;
- b)Carta de condução;
- c)Certificado de matrícula ou título do registo de propriedade do veículo.
- 3.2 -Portadores de deficiência motora:
- a)Cartão de estacionamento do modelo comunitário, previsto no Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro.
- 3.3 -Utilizadores com atividade profissional em Fátima:
- a)Documento que comprove que o exercício da atividade profissional em Fátima;
- b)Carta de condução;
- c)Certificado de matrícula ou título do registo de propriedade do veículo.
- 4 -Os documentos apresentados devem estar atualizados.
- 5 -Os contratos de avença serão atribuídos por ordem de entrega dos requerimentos.
Artigo 21.º — Candidatura
Vigente desde: 18/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2026