- 1 -O não pagamento da taxa mensal constitui situação de incumprimento.
- 2 -O titular dispõe de um prazo de 8 dias para regularizar a situação, decorrido esse prazo sem pagamento, a Junta de Freguesia pode proceder à suspensão do direito de utilização do Parque e à resolução do contrato de avença.
Artigo 25.º — Incumprimento do Pagamento
Vigente desde: 18/08/2026
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Em vigor desde 18/08/2026