- 1 -Os utilizadores possuidores de cartões de avença são responsáveis pelos mesmos e devem informar imediatamente o Parque em caso de dano, extravio, furto ou roubo.
- 2 -O uso fraudulento de cartões de avença perdidos ou subtraídos pode ser imputado ao titular dos mesmos, com as respetivas consequências legais, salvo o disposto no número anterior.
- 3 -No caso de extravio ou danificação do cartão, a entrega de um novo cartão fica dependente do pagamento imediato de uma segunda via do cartão, no valor definido no Regulamento e Tabela de Taxas e Preços.
Artigo 27.º — Extravio do título de avença
Vigente desde: 18/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2026