- 1 -Os utilizadores são responsáveis, civil e criminalmente, pelos danos que causem às instalações do Parque ou a terceiros.
- 2 -Qualquer ocorrência ou acidente deve ser comunicada à Junta de Freguesia ou às autoridades competentes.
Artigo 31.º — Responsabilidade dos utilizadores
Vigente desde: 18/08/2026
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Em vigor desde 18/08/2026