O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
Aprovado pela Junta de Freguesia em 2 de julho de 2026.
Aprovado pela Assembleia de Freguesia em 24 de julho de 2026.
ANEXO I
Horário de Funcionamento
Horário de funcionamento
Utilizadores rotativos
Todos os dias do ano, 24 horas por dia
Utilizadores avençados
Diurno
Dias úteis das 07h30 às 20h30
Noturno
Dias úteis das 19h00* às 08h00 e 24h aos fins de semana e feriados
*condicionado a disponibilidade
Utilizadores Centro de Saúde
Dias úteis das 07h30 às 20h30
*condicionado a disponibilidade
ANEXO II
Modelo de Requerimento de Avença Mensal
Exmo. Senhor,
Presidente da Junta de Freguesia de Fátima
___, portador do documento de identificação n.º ___, válido até ___/___/___, residente em ___, vem requerer a V.ª Ex.ª a atribuição/revalidação do contrato de avença mensal, nos termos do Regulamento do Parque de Estacionamento do Centro de Saúde de Fátima, pelo que se anexa o impresso próprio devidamente preenchido e as fotocópias simples da documentação necessária para o efeito.
Pede e espera deferimento de V.ª Ex.ª
Fátima, ___ de ___ de ___
___
Assinatura do Requerente
ANEXO III
Formulário
I. Identificação
1 - Dados do utilizador e de faturação
Nome do utilizador: ___
NIF: ___
Morada: ___
Código Postal: ___ Localidade: ___
Telefone: ___
E-mail: ___
Selecione a opção:
☐ Com atividade profissional em Fátima ☐ Residente na Freguesia de Fátima
2 - Dados da viatura
Proprietário: ___
Marca: ___
Modelo: ___
Matrícula: ___
Qualquer veículo que estacione nos lugares do parque de estacionamento, deve conter os seguros automóvel devidamente regularizado, assegurando o pagamento das indemnizações por danos corporais e materiais causados a terceiros ou qualquer dano que cause no interior do parque de estacionamento.
II. Modalidade de avença
☐ Diurna - Dias úteis das 07h30 às 20h30
☐ Noturna - Dias úteis das 19h00* às 08h00 e 24h aos fins de semana e feriados
*condicionado a disponibilidade
III. Motivo do Requerimento
☐ Pedido Inicial ☐ Revalidação do Contrato ☐ Alterações ao Contrato
IV. Declaração
Declaro para os devidos e legais efeitos, serem verdadeiros e atuais todos os elementos e informações constantes do presente documento. Mais declarando ter lido e tomado conhecimento do disposto no Regulamento do Parque de Estacionamento do Centro de Saúde de Fátima, que aceito e me obriga a cumprir.
Fátima, ___ de ___ de ___
___
Assinatura do Requerente
V. Recibo de Entrega (a preencher pelos serviços)
Registo de entrada: ___
Funcionário: ___ Data: ___/___/___
VI. Verificação de Documentos (a preencher pelos serviços)
Residentes:
☐ documento comprovativo do domicílio fiscal;
☐ carta de condução;
☐ certificado de matrícula ou título do registo de propriedade do veículo.
Portadores de deficiência motora:
☐ cartão de estacionamento do modelo comunitário, previsto no Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro.
Utilizadores com atividade profissional em Fátima:
☐ documento comprovativo do exercício da atividade profissional em Fátima;
☐ carta de condução;
☐ certificado de matrícula ou título do registo de propriedade do veículo.
VII. Normas de Atribuição do Título de Avença Mensal
A. Avença
1 - A avença confere o direito à utilização do parque única e exclusivamente para o veículo avençado e dentro do horário acordado.
2 - A atribuição de contratos de avença não confere direito a lugar de estacionamento fixo, salvo quando se trate de lugares reservados para pessoas com mobilidade reduzida.
3 - O número de lugares reservados para avença pode ser alterado por deliberação da Junta de Freguesia, em função das necessidades de gestão do Parque.
4 - Os utilizadores avençados deverão apresentar o cartão de avença na entrada e saída do parque.
5 - Sempre que o avençado utilizar o parque fora do horário a que corresponde a sua avença, deverá proceder ao pagamento do período que exceda aquele horário de acordo com as tarifas em vigor para os utilizadores rotativos.
B. Titulares - Podem requerer contrato de avença utilizadores que exerçam a sua atividade profissional em Fátima, bem como os residentes na Freguesia de Fátima.
C. Candidatura
1 - A candidatura ao contrato de avença é efetuada mediante requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Fátima. O requerimento deve ser apresentado em impresso próprio, conforme Anexo II, disponível na sede da Junta de Freguesia ou por outros meios definidos pela mesma. O requerimento deve ser acompanhado de cópias dos seguintes documentos atualizados, apresentando os originais para conferência, de acordo com a tipologia do requerente:
1.1 - Residentes:
Documento comprovativo do domicílio fiscal;
Carta de condução;
Certificado de matrícula ou título do registo de propriedade do veículo.
1.2 - Portadores de deficiência motora:
Cartão de estacionamento do modelo comunitário, previsto no Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro.
1.3 - Utilizadores com atividade profissional em Fátima:
Documento que comprove que o exercício da atividade profissional em Fátima;
Carta de condução;
Certificado de matrícula ou título do registo de propriedade do veículo.
2 - Os contratos de avença serão atribuídos por ordem de entrega dos requerimentos.
3 - A Junta de Freguesia delibera sobre a candidatura ao contrato de avença no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da receção do respetivo requerimento. Da decisão que couber à candidatura deverá ser dado conhecimento ao requerente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, devendo, em caso de deferimento, o contrato de avença ser assinado nos 5 (cinco) dias úteis seguintes.
D. Título
1 - Com a efetivação da avença, será entregue ao avençado um cartão de acesso, mediante o pagamento da respetiva taxa, definida no Regulamento e Tabela de Taxas e Preços.
2 - A adesão ao serviço de avença pressupõe o conhecimento e aceitação integral das condições de utilização e do presente Regulamento.
3 - Os utilizadores possuidores de cartões de avença são responsáveis pelos mesmos e devem informar imediatamente o Parque em caso de dano, extravio, furto ou roubo. O uso fraudulento de cartões de avença perdidos ou subtraídos pode ser imputado ao titular dos mesmos, com as respetivas consequências legais. No caso de extravio ou danificação do cartão, a entrega de um novo cartão fica dependente do pagamento imediato de uma segunda via do cartão, no valor definido no Regulamento e Tabela de Taxas e Preços.
E. Duração e Pagamento
1 - O contrato de avença tem duração anual, com correspondência ao ano civil, caducando no termo de cada ano civil, sem prejuízo da possibilidade de renovação.
2 - O pagamento das taxas de estacionamento é efetuado mensalmente, na Junta de Freguesia ou por transferência bancária, de acordo com os valores previstos no Regulamento e Tabela de Taxas da Junta de Freguesia de Fátima. As taxas devem ser pagas até ao dia 1 do mês a que dizem respeito.
3 - O não pagamento da taxa mensal constitui situação de incumprimento. O titular dispõe de um prazo de 8 dias para regularizar a situação, decorrido esse prazo sem pagamento, a Junta de Freguesia pode proceder à suspensão do direito de utilização do Parque e à resolução do contrato de avença.
F. Revalidação
1 - O pedido de revalidação da avença para o ano seguinte deve ser feito até ao dia 30 de novembro do ano anterior.
2 - A revalidação do contrato de avença faz-se através de requerimento, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia.
320032177