- 1 -O Parque destina-se exclusivamente ao estacionamento de veículos automóveis ligeiros e motociclos.
- 2 -O Parque é composto por 69 lugares, sendo:
- a)15 lugares destinados aos colaboradores do Centro de Saúde de Fátima;
- b)12 lugares destinados a contratos de avença;
- c)2 lugares reservados para pessoas com mobilidade condicionada;
- d)8 lugares destinados a motociclos;
- e)1 lugar para veículos de emergência e socorro ou veículos das forças de segurança;
- 3 -Os veículos devem estacionar exclusivamente nos locais devidamente assinalados para o efeito, não podendo ocupar mais do que um lugar de estacionamento.
- 4 -As operações de carga e descarga devem ser realizadas de forma a não prejudicar a normal utilização do Parque.
- 5 -Não é permitido utilizar o parque para atividades comerciais, eventos ou outras atividades sem autorização da Junta de Freguesia.
- 6 -Caso se atinja a lotação máxima do parque de estacionamento será interdita a entrada de veículos, sendo afixada no painel exterior a palavra “COMPLETO”.
Artigo 7.º — Capacidade e utilização
Vigente desde: 18/08/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2026