- 1 -Estão isentos do pagamento da taxa referida no artigo anterior:
- a)Os veículos em missão urgente de socorro ou de polícia, quando em serviço;
- b)Os veículos que sejam propriedade da Junta de Freguesia de Fátima.
Artigo 9.º — Isenção do pagamento de taxas
Vigente desde: 18/08/2026
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