Para a conclusão do processo de análise e apreciação das isenções indicadas no artigo 4.º do presente Regulamento, será necessária a entrega dos seguintes documentos atualizados:
- a)Para a isenção prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º, deve ser apresentada caderneta predial do prédio e da certidão do registo predial, à data da vistoria final realizada pela unidade orgânica competente da Câmara Municipal de Castro Marim.
- b)Em caso de renovação da isenção prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º, em complemento dos documentos previstos na alínea anterior, será necessário o preenchimento de modelo de requerimento próprio a fim de ser realizada uma vistoria por parte da unidade orgânica competente da Câmara Municipal de Castro Marim, de forma a confirmar a manutenção das condições previstas no n.º 2 do artigo 8.º;
- c)Para as isenções previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 8.º, deve ser apresentada caderneta predial do prédio, certidão do registo predial e nota de liquidação e comprovativo do IMT pago;
- d)Para a isenção prevista no artigo 11.º do presente Regulamento, deve ser apresentada caderneta predial, certidão do registo predial e declarações de não dívida à Segurança Social e Autoridade Tributária e Aduaneira, ou o consentimento para a consulta por parte da Câmara Municipal de Castro Marim, da situação contributiva e tributária da Associação, e declaração emitida por esta em como o prédio ou fração pertencente à mesma se destina aos seus fins estatuários.