- 1 -À Câmara Municipal de Castro Marim reserva-se o direito de monitorizar e acompanhar as condições de atribuição da(s) isenção(ões) concedida(s), podendo a qualquer momento solicitar informações ao(à) beneficiário(a) ou à entidade beneficiária.
- 2 -Para efeitos do número anterior, o(a) beneficiário(a) ou as entidades beneficiárias compromete(m)-se a colaborar e a fornecer toda a informação solicitada pela câmara municipal.
Artigo 19.º — Monitorização do benefício concedido
Vigente desde: 23/12/2020
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Em vigor desde 23/12/2020