- 1 -Em tudo não expressamente previsto no presente regulamento, nomeadamente em matéria de fiscalização, infrações e contraordenações, é aplicável o Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro e o Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de dezembro, ambos na sua redação atual.
- 2 -As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente regulamento, serão apreciadas pela Câmara Municipal.
Artigo 12.º — Legislação Subsidiária e Interpretação
Vigente desde: 07/10/2024
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Em vigor desde 07/10/2024