- 1 -Para permitir a operacionalização das medidas de apoio previstas neste regulamento, nomeadamente a submissão das candidaturas, será utilizado o balcão de apoio previsto no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, que funcionará no Município de Sernancelhe e sob a sua responsabilidade.
- 2 -Os formulários de acesso aos apoios previstos neste regulamento, serão disponibilizados naquele balcão de apoio, sendo os serviços do Município, em articulação com as juntas de freguesias do concelho, responsáveis por auxiliar os requerentes no seu correto preenchimento.
- 3 -A ausência ou incorreção de dados nos formulários que não sejam considerados essenciais à concessão do apoio não determinam a sua rejeição pelo Município, devendo os serviços municipais competentes contactar o requerente, para o auxiliar a sanar eventuais irregularidades existentes, quando possível, e instruir o procedimento de forma correta e célere.
- 4 -Os formulários de acesso aos apoios, bem como a informação referente aos apoios e às candidaturas, são disponibilizados online, na página do Município.
Artigo 11.º — Balcão de apoio
Vigente desde: 01/10/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2025