- 1 -Podem candidatar-se à concessão dos apoios previstos no presente regulamento os beneficiários elegíveis, nos termos específicos de cada apoio, durante 18 meses contados desde o início do período temporal fixado na resolução do Conselho de Ministros a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto.
- 2 -O prazo previsto no número anterior poderá ser prorrogado pelo Município de Sernancelhe, em função do número de candidaturas submetidas e aprovadas e/ou das disponibilidades financeiras.
Artigo 12.º — Prazos para candidaturas
Vigente desde: 01/10/2025
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Em vigor desde 01/10/2025