- 1 -O presente regulamento aplica-se à área geográfica do concelho de Sernancelhe e tem por objeto a definição dos princípios gerais e das condições de acesso às medidas de apoio e mitigação do impacto provocado pelos incêndios rurais ocorridos em 2025 no concelho, incluindo medidas de resposta de emergência e medidas de prevenção e de relançamento da economia, complementares às que venham a ser definidas e fixadas pelo Governo com o mesmo propósito e aplicáveis no concelho.
- 2 -As medidas referidas no número anterior visam apoiar as pessoas e empresas afetadas pelos incêndios rurais, através de comparticipações financeiras e apoio técnico a conceder pelo Município, tendo em vista, designadamente, a retoma das atividades económicas, o auxílio dos agricultores, o restabelecimento dos ecossistemas e da floresta, e a contenção de impactos ambientais, entre outros.
- 3 -Os danos materiais decorrentes dos incêndios rurais ocorridos em 2025 no concelho e que se pretendem mitigar através das medidas referidas neste artigo, correspondem aos danos apurados pelo Município de Sernancelhe, no âmbito do processo de apuramento de danos e avaliação, efetuado nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, na sua redação atual.
- 4 -O valor do apoio financeiro a disponibilizar em cada caso pelo Município de Sernancelhe, será calculado nos termos fixados neste regulamento e poderá ser função da estimativa do valor dos danos materiais apurados no processo referido no número anterior.
- 5 -Os apoios às famílias em situação de carência ou de perda de rendimento em resultado dos incêndios rurais ocorridos em 2025 no concelho, assim como os apoios à reconstrução de habitações afetadas pelos mesmos incêndios rurais, serão enquadrados pelo regulamento municipal de Apoio aos Estratos Sociais Desfavorecidos do Município de Sernancelhe.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 01/10/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2025