- 1 -No âmbito do acompanhamento e do controlo da execução das candidaturas e do respetivo apoio, o Município é responsável por verificar a realização efetiva dos investimentos financiados, bem como a sua conformidade com a legislação aplicável, e com as condições de financiamento da candidatura aprovada e previstas no Termo de Aceitação.
- 2 -Sem prejuízo de outros mecanismos de acompanhamento e controlo que venham a ser adotados, o acompanhamento e a verificação da execução das candidaturas e do respetivo apoio são efetuados nos seguintes termos:
- a)Verificações administrativas, por amostragem, relativamente à documentação da candidatura, aos relatórios de progresso físicos e financeiros e a cada pedido de pagamento apresentado por parte dos Beneficiários;
- b)Verificação dos projetos no local, por amostragem, visando garantir a confirmação real do investimento.
- 3 -As verificações referidas no número anterior, podem ser feitas em qualquer fase de execução da(s) intervenção(ões), bem como após a respetiva conclusão.
Artigo 21.º — Acompanhamento e controlo
Vigente desde: 01/10/2025
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