O Município assegurará o cumprimento das regras do Regulamento Geral de Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativamente a dados pessoais que sejam disponibilizados para efeitos de cada candidatura.
Artigo 24.º — Proteção de Dados
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