O incentivo escolar será atribuído até ao final do respetivo ano civil, mediante deliberação da Junta de Freguesia, após a conclusão da análise das candidaturas e verificação do cumprimento dos requisitos previstos no presente Regulamento.
Artigo 10.º — Atribuição do Incentivo
Vigente desde: 18/08/2026
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Em vigor desde 18/08/2026