- 1 -O tempo máximo de cada utilização do velocípede é de 90 minutos, após o qual este deve, obrigatoriamente, ser devolvido nos locais autorizados.
- 2 -O velocípede terá, obrigatoriamente, de ser entregue no próprio dia em que é levantado, dentro dos horários fixados.
Artigo 10.º — Tempo de utilização
Vigente desde: 19/10/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/2023