- 1 -O utilizador é responsável pelo velocípede durante o período que decorre entre o seu levantamento e a sua entrega nos locais autorizados.
- 2 -O utilizador deve usar corretamente o velocípede, cumprindo as normas constantes no presente Regulamento e as regras do Código da Estrada no que respeita à circulação de velocípedes.
- 3 -O utilizador é responsável pelo cumprimento de obrigações legais que lhe sejam determinadas por qualquer autoridade competente, administrativa ou policial.
- 4 -Durante a utilização do velocípede é da responsabilidade do utilizador o uso de capacete de proteção, colete refletor ou outro tipo de equipamento de igual natureza que seja legalmente exigível.
- 5 -O registo de adesão não exclui a responsabilidade civil, penal ou contraordenacional do utilizador pela utilização indevida ou abusiva do equipamento, incluindo danos a terceiros decorrentes de acidentes de viação.
Artigo 9.º — Responsabilidade do utilizador
Vigente desde: 19/10/2023
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Em vigor desde 19/10/2023