- 1 -O utilizador compromete-se, durante todo o tempo de utilização do velocípede, a estacionar nos locais autorizados, respeitando sempre as regras do Código da Estrada e utilizando o(s) percurso(s) destinado(s) à sua utilização.
- 2 -No ato de levantamento, o utilizador deve verificar se o velocípede escolhido se encontra em boas condições e, caso detete alguma anomalia, informar de imediato a entidade gestora.
- 3 -No ato da entrega do velocípede, o utilizador deve registar eventuais avarias ocorridas durante a sua utilização.
- 4 -No momento de entrega do velocípede nos locais autorizados, o utilizador deve certificar-se que o mesmo fica trancado.
- 5 -O parqueamento do velocípede nas proximidades dos locais autorizados não corresponde à sua devolução, sendo considerado abandono do velocípede.
- 6 -Em caso de acidente que afete as condições mecânicas do velocípede, o utilizador deve comunicar o sucedido à entidade gestora, ficando o velocípede sob sua responsabilidade até ser entregue num dos locais autorizados.
- 7 -Em caso de perda ou furto do velocípede, o utilizador deve, de imediato, comunicar o facto à entidade gestora e, num prazo de 24 horas, entregar cópia da denúncia apresentada junto das autoridades policiais.
Artigo 11.º — Regras de Utilização
Vigente desde: 19/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/2023