Sem prejuízo dos princípios gerais de direito, aplicam-se subsidiariamente ao presente Regulamento:
- a)O Código da Estrada;
- b)O Regulamento de Sinalização do Trânsito;
- c)O Regime Geral das Contraordenações contido no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 356/89, de 17 de outubro, pelo Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 323/2001, de 17 de dezembro, e pela Lei n.º 109/2001, de 24 de dezembro;
- d)O Código do Procedimento Administrativo;
- e)O Regulamento Geral de Proteção de Dados;
- f)Demais legislação aplicável.