- 1 -Os danos registados no velocípede presumem-se gerados pelo último condutor, sendo este responsável pela sua reparação.
- 2 -Decorrido o prazo de dois dias após a data de levantamento do velocípede, sem que este seja devolvido, será apresentada denúncia junto das autoridades policiais.
- 3 -As falsas declarações ou informações e a falsificação de documentos são participadas às autoridades policiais.
Artigo 15.º — Responsabilidade civil e criminal
Vigente desde: 19/10/2023
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Em vigor desde 19/10/2023