- 1 -As competências cometidas pelo presente Regulamento à Câmara Municipal da Covilhã podem ser delegadas no seu Presidente com faculdade de subdelegação nos Vereadores.
- 2 -As competências conferidas pelo presente Regulamento ao Presidente da Câmara Municipal podem ser delegadas nos Vereadores com faculdade de subdelegação nos dirigentes dos serviços municipais.
Artigo 19.º — Delegação e subdelegação de competências
Vigente desde: 19/10/2023
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Em vigor desde 19/10/2023