O presente Regulamento estabelece as regras e condições de utilização do Serviço Público de Mobilidade Suave Partilhada, doravante designado por SPMSP, composto por bicicletas e equiparados, conforme previsto no artigo 112.º do Código da Estrada, com ou sem motor, para utilização pública, durante períodos de curta duração, com ou sem necessidade de utilização de doca para parqueamento.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 19/10/2023
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Em vigor desde 19/10/2023