- 1 -A entidade gestora do SPMSP é a concessionária para o Sistema de Mobilidade da Covilhã ou, se for o caso, da subconcessionária.
- 2 -Com a cessação, por qualquer forma, do Contrato de Concessão para o Sistema de Mobilidade da Covilhã, a gestão do SPMSP retorna ao Município da Covilhã, sendo da competência do seu órgão executivo.
Artigo 3.º — Entidade gestora
Vigente desde: 19/10/2023
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Em vigor desde 19/10/2023