- 1 -A utilização do SPMSP depende de registo prévio de adesão, a efetuar nos serviços da Concessionária de acordo com o disposto no presente Regulamento.
- 2 -É permitido o uso do SPMSP a cidadãos com idade igual ou superior a 18 anos e a cidadãos com idade compreendida entre os 16 e os 17 anos, desde que devidamente autorizados pelos pais, encarregados de educação ou tutores.
- 3 -A autorização referida no número anterior é comprovada mediante apresentação de termo de responsabilidade assinado pelos pais, encarregados de educação ou tutores, que ficam responsáveis pelo bom uso das viaturas e equipamentos e pelo cumprimento das normas do presente Regulamento.
- 4 -A adesão válida ao SPMSP confere ao utilizador o direito à recolha de um velocípede, salvo se, no momento de recolha, o sistema não tiver disponível qualquer veículo, facto que não confere o direito a qualquer indemnização ou compensação.
- 5 -Sem prejuízo de um modelo desmaterializado para pedidos de adesão de utilizadores com recurso a sistema tecnológico, que possa vir a ser implementado, o pedido de adesão ao SPMSP efetua-se mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado no website da concessionária, instruído com os seguintes documentos:
- a)Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte;
- b)Termo de responsabilidade assinado pelos pais, encarregados de educação ou tutores e respetivos Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte, no caso de menores entre os 16 e 17 anos, de acordo com o Anexo I.
- 6 -Após a realização do registo inicial é entregue o cartão de utilizador, e/ou outro sistema tecnológico a implementar, mediante o pagamento do valor definido.
- 7 -O cartão de utilizador, e/ou outro sistema tecnológico a implementar, permite a utilização livre do velocípede e inclui seguro de responsabilidade civil, nas condições da apólice de que é dado conhecimento ao titular ou respetivos pais, encarregados de educação ou tutores no ato de registo e que consta no sítio oficial da concessionária.
- 8 -O cartão de utilizador, e/ou outro sistema tecnológico a implementar, é pessoal e intransmissível, devendo ser exibido sempre que solicitado pelas autoridades competentes.
- 9 -Em caso de roubo, perda ou deterioração do cartão, deve o utilizador informar de imediato a concessionária.
- 10 -Nos casos referidos no número anterior, a emissão de um novo cartão tem o custo indicado no sítio oficial da concessionária.
Artigo 7.º — Registo de adesão e cartão de utilizador
Vigente desde: 19/10/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/2023