- 1 -A utilização do SPMSP é efetuada mediante a aplicação de uma tabela tarifária, sujeita a atualização, a definir pela concessionária.
- 2 -Os títulos e tarifas encontram-se disponibilizados no website da concessionária.
- 3 -Cada velocípede tem a lotação de 1 (um) utilizador em simultâneo, para efeitos do artigo 54.º n.º 3 do Código da Estrada.
Artigo 8.º — Tarifário
Vigente desde: 19/10/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/10/2023