- 1 -O presente regulamento tem as seguintes normas habilitantes:
- a)A Constituição da República Portuguesa, Decreto de 10 de abril de 1976, na redação atual;
- b)O Código de Procedimento Administrativo, DL n.º 4/2015, de 07 de janeiro, com as devidas atualizações;
- c)O Regime Jurídico das Autarquias Locais, Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão mais recente, o diploma que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias.
- d)O Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, com as devidas atualizações;
- 2 -Em tudo quanto for omisso neste Regulamento, são aplicáveis as demais disposições legais em vigor.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 01/10/2025
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Em vigor desde 01/10/2025