- 1 -Os procedimentos de licenciamento para a realização de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes na via pública, jardins e outros lugares públicos ao ar livre estão definidos no “Regulamento de Licenciamento das Atividades Ruidosas de caráter Temporário” desta Freguesia ou outro que o substitua.
- 2 -As taxas a pagar pela concessão de licenças para realização de atividades ruidosas de caráter temporário constam na “Tabela de Taxas” (Anexo I).
Artigo 11.º — Concessão de Licença para a realização de Atividades Ruidosas de caráter Temporário
Vigente desde: 01/10/2025
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