- 1 -Estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente Regulamento:
- a)todos aqueles que beneficiem de isenção prevista noutros diplomas;
- b)as certidões de eleitor;
- c)Entidades, particulares ou coletivas quando, no âmbito de atividades ou situações consideradas pela Junta de Freguesia do Porto Santo de interesse autárquico e em linha com as suas orientações estratégicas e políticas sociais e de gestão, analisadas caso a caso e devidamente fundamentadas pelo requerente, mediante deliberação do órgão executivo da Junta.
- 2 -Relativa aos documentos administrativos, nomeadamente os atestados, as certidões, os termos ou declarações, será concedida a isenção total de taxas:
- a)aos beneficiários do Estatuto de Antigos Combatentes;
- b)às pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 65 %, devidamente comprovada;
- c)para fins militares, judiciais, escolares ou académicos, candidaturas a programas juvenis, fins eleitorais, subscrição do passe social, para o Instituto de Emprego e para a Segurança Social;
- d)aos fregueses em situação de vulnerabilidade social:
I. Que estejam sinalizados no âmbito do “Regulamento de Concessão de Cabazes em Géneros Alimentícios, Fraldas e Produtos de Higiene” da Junta de Freguesia do Porto Santo ou daquele que o substitua (através de pedido do requerente);
II. Que se encontrem em situação de desemprego, desde que devidamente comprovada e deferida pelo(a) Presidente da Junta;
III. Outras situações, desde que devidamente comprovadas e deferidas pelo(a) Presidente da Junta.
- 3 -Estão ainda isentas de taxas relativas a Licenciamento de Canídeos - enquanto mantiverem as seguintes categorias, de acordo com o DL 82/2019, de 27 de junho, na sua redação atual - as seguintes licenças:
- a)Licenças da Categoria C - Para fins Militares
- b)Licenças da Categoria D - Cães para Investigação Científica
- c)Licenças da Categoria F - Cão Guia
- d)Cães de guarda de estabelecimentos do Estado, corpos administrativos, organismos de beneficência e de utilidade pública;
- e)Cães que se encontrem recolhidos em instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos e nos canis municipais;
- f)Cães detidos por outras entidades públicas no quadro de políticas de sensibilização ou de educação para o bem-estar animal.
- g)os titulares de canídeos em situação de insuficiência económica - desde que devidamente comprovada e deferida pelo(a) Presidente da Junta - bem como os detentores que tenham adotado os cães em centros de recolha oficial de animais ou em associações zoófilas legalmente constituídas.
- 4 -Estão isentas as inscrições no Coro Infantojuvenil da Junta de Freguesia do Porto Santo.
Artigo 17.º — Isenções
Vigente desde: 01/10/2025
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Em vigor desde 01/10/2025