1 - Todas as taxas foram objeto de fundamentação económico-financeira, nomeadamente através de um relatório técnico de apoio, do qual se extraíram para o presente regulamento, entre outras informações, as fórmulas de cálculo e a tabela de taxas.
2 - Para o cálculo das taxas, foram ponderados diferentes fatores - que constam da Tabela de Taxas (Anexo I) - tais como:
a) Custos com o pessoal;
b) Custos com a aquisição de bens e serviços;
c) Benefícios ou custos sociais - Alguns serviços podem ter um impacto positivo na comunidade ou gerar custos sociais adicionais que precisam de ser refletidos na taxa aplicada. A seguinte tabela permite ajustar o valor da taxa em conformidade com o impacto positivo que a atividade ou serviço proporcionará à comunidade ou ao particular, assegurando que os benefícios são refletidos proporcionalmente na estrutura de custos subjacente:
Descrição
Ponderação
Neutro
1
Elevado benefício
2
Muito elevado benefício
3
Benefício muito elevado (nível superior)
4
Benefício extremamente elevado
5
d) Incentivo à utilização de serviços ou Desincentivo de determinadas práticas - O fator de incentivo ou desincentivo é definido em função da estratégia local, permitindo que a Freguesia estimule ou iniba determinadas práticas e iniciativas. Foram definidos os seguintes valores:
Descrição
Fator
Forte incentivo
0,2
Incentivo significativo
0,3
Incentivo moderado
0,4
Incentivo ligeiro
0,6
Incentivo marginal
0,95
Incentivo neutro
1
Desincentivo ligeiro
1,25
Desincentivo moderado
1,5
Desincentivo forte
1,75
Forte desincentivo
2