- 1 -O pagamento das taxas e dos preços é efetuado em numerário.
- 2 -Salvo disposição em contrário, o pagamento das taxas e dos preços será sempre efetuado no momento do pedido do ato ou serviço a que respeitem, em regime de pré-pagamento à prestação do serviço em causa.
- 3 -O pagamento das taxas e dos preços é feito contra a emissão do correspondente guia de recebimento pela freguesia, acompanhado do recibo, na sua conclusão.
Artigo 16.º — Modo de pagamento
Vigente desde: 18/08/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/08/2026